Resumo
O Benefício de Prestação Continuada (BPC) é uma ajuda financeira prevista na Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS) para pessoas com deficiência e idosos que não têm condições de se sustentar. No caso das crianças autistas, esse benefício é fundamental, pois muitas famílias enfrentam desafios financeiros e emocionais ao cuidar de seus filhos. O BPC visa garantir dignidade e inclusão social, oferecendo suporte necessário para que essas crianças e suas famílias possam viver com mais qualidade. A Constituição Federal de 1988 e outras leis garantem esses direitos, reafirmando o compromisso do Estado com a proteção e igualdade.
O que Diz a Lei?
A Constituição Federal, em seu artigo 203, fala sobre o BPC como um apoio essencial para quem precisa. Para ter direito ao benefício, a família da criança autista deve provar que sua renda é baixa, não ultrapassando um quarto do salário mínimo por pessoa. Isso é especialmente importante, pois muitas crianças autistas enfrentam dificuldades que podem limitar as oportunidades de trabalho e gerar gastos adicionais com tratamentos.
A Lei nº 8.742/1993, que regula a LOAS, complementa essa proteção. Em seu artigo 20, explica que o BPC é um benefício não contributivo, ou seja, não é necessário ter contribuído com a Previdência Social para recebê-lo. Isso facilita o acesso para aqueles que mais precisam.
Proteção à Pessoa com Deficiência
O Código Civil Brasileiro também reconhece a importância da proteção às pessoas com deficiência. O artigo 1.767 destaca que é necessário assegurar os direitos dessas pessoas, o que inclui o apoio necessário para sua proteção e bem-estar.
Normas do INSS
O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) possui regras específicas para conceder o BPC. A Instrução Normativa nº 77/2015 determina como avaliar a deficiência, incluindo o autismo. Essa norma é crucial, pois garante que as crianças autistas possam ter acesso ao benefício, desde que comprovem a renda familiar e a situação de vulnerabilidade.
Além disso, o Decreto nº 3.298/1999 assegura que as pessoas com deficiência, incluindo as crianças autistas, tenham acesso a serviços e benefícios que promovam sua inclusão.
E M E N T A PREVIDENCIÁRIO. ASSISTÊNCIA SOCIAL. BPC/LOAS DEFICIENTE. IMPEDIMENTO DE LONGO PRAZO. PRESENÇA DO ESTADO DE MISERABILIDADE. DADO PROVIMENTO. 1. Pedido de concessão do benefício assistencial, indevidamente negado com esteio em ausência de impedimento de longo prazo. Laudo médico em sentido manifestamente contrário. 2. Requerente menor, diagnosticado com doença totalmente incapacitante (autismo), desde tenra idade, autorizando a concessão do beneplácito desde a data do protocolo administrativo. 3. Recurso a que se dá provimento. (TRF-3 – RI: 01151975820214036301, Relator: TAIS VARGAS FERRACINI DE CAMPOS GURGEL, Data de Julgamento: 10/03/2023, 14ª Turma Recursal da Seção Judiciária de São Paulo, Data de Publicação: 16/03/2023)
É muito importante que as famílias de crianças autistas conheçam seus direitos em relação ao BPC. Buscar orientação jurídica pode ajudar a garantir que esses direitos sejam respeitados, permitindo que as famílias tenham acesso ao suporte que precisam. A luta por inclusão e dignidade é um compromisso de todos nós, e cada passo nessa direção faz a diferença na vida de quem precisa.